Artigo 4º do Decreto nº 11.412 de 10 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos se reunirá sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos terá o voto de qualidade.