Artigo 10º do Decreto nº 11.412 de 10 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
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