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Artigo 6º do Licença para Mandato Classista | Decreto nº 11.411 de 8 de Fevereiro de 2023

Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 2.066, de 12 de novembro de 1996 .

Art. 6º do Licença para Mandato Classista - Decreto 11.411 /2023