JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Licença para Mandato Classista | Decreto nº 11.411 de 8 de Fevereiro de 2023

Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 1º do Licença para Mandato Classista - Decreto 11.411 /2023