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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 18.354.950,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 18.354.950,00 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2007