Decreto de 19 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 18.354.950,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 19 de Novembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", II e XX, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 18.354.950,00 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007