JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 1.141 de 5 de Maio de 1994

Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Compete à Fundação Nacional do Índio estabelecer as diretrizes para o cumprimento da política indigenista e a coordenação da execução das ações decorrentes deste decreto.

Art. 8º do Decreto 1.141 /1994