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Artigo 7º do Decreto nº 1.141 de 5 de Maio de 1994

Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.

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Art. 7º

Sempre que julgar necessário, a comissão convidará pessoas ou entidades que possam colaborar com o desenvolvimento dos seus trabalhos.

Art. 7º do Decreto 1.141 /1994