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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 1.141 de 5 de Maio de 1994

Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.

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Art. 5º

Fica constituída Comissão Intersetorial, à qual compete:

I

definir, para cada exercício, os objetivos gerais que nortearão os programas e projetos a serem executados;

II

analisar e aprovar os programas e projetos propostos por órgãos governamentais e não-governamentais, examinandos os nos seus aspectos de adequação às diretrizes da política indigenista e de integração com as demais ações setoriais;

III

estabelecer prioridade para otimizar o uso dos recursos financeiros, materiais e humanos existentes.

Art. 5º, III do Decreto 1.141 /1994