Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 1.141 de 5 de Maio de 1994
Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica constituída Comissão Intersetorial, à qual compete:
I
definir, para cada exercício, os objetivos gerais que nortearão os programas e projetos a serem executados;
II
analisar e aprovar os programas e projetos propostos por órgãos governamentais e não-governamentais, examinandos os nos seus aspectos de adequação às diretrizes da política indigenista e de integração com as demais ações setoriais;
III
estabelecer prioridade para otimizar o uso dos recursos financeiros, materiais e humanos existentes.