JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 1.141 de 5 de Maio de 1994

Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Os órgãos envolvidos na execução das ações previstas neste decreto promoverão programas permanentes de capacitação de recursos humanos para atuação junto às comunidades indígenas.

Art. 21 do Decreto 1.141 /1994