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Artigo 17 do Decreto nº 1.141 de 5 de Maio de 1994

Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.

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Art. 17

O Regimento da Comissão Intersetorial será submetido, no prazo de trinta dias, a contar da sua instalação, à aprovação do Ministro da Justiça.

Art. 17 do Decreto 1.141 /1994