Artigo 13 do Decreto nº 1.141 de 5 de Maio de 1994
Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São assegurados os serviços de atenção primária à saúde no interior das terras indígenas. (Revogado pelo Decreto nº 3.156, de 1999)