Artigo 12 do Decreto nº 1.141 de 5 de Maio de 1994
Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Será garantido aos índios e às comunidades indígenas o acesso às ações de nível primário, secundário e terciário do Sistema Único de Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 3.156, de 1999)