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Artigo 1º do Decreto nº 1.141 de 5 de Maio de 1994

Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.

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Art. 1º

As ações de proteção ambiental, saúde, e apoio às atividades produtivas voltadas às comunidades indígenas constituem encargos da União.

Art. 1º

As ações de proteção ambiental e apoio às atividades produtivas voltadas às comunidades indígenas constituem encargos da União. (Redação dada pelo Decreto nº 3.156, de 1999)

Art. 1º do Decreto 1.141 /1994