Artigo 1º do Decreto nº 1.141 de 5 de Maio de 1994
Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As ações de proteção ambiental, saúde, e apoio às atividades produtivas voltadas às comunidades indígenas constituem encargos da União.
Art. 1º
As ações de proteção ambiental e apoio às atividades produtivas voltadas às comunidades indígenas constituem encargos da União. (Redação dada pelo Decreto nº 3.156, de 1999)