Artigo 6º do Medidas Contra Garimpo Ilegal | Decreto nº 11.405 de 30 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.