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Artigo 3º do Medidas Contra Garimpo Ilegal | Decreto nº 11.405 de 30 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração federal.

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Art. 3º

A Força Nacional de Segurança poderá atuar na segurança das equipes de saúde e assistência no território Yanomami.

Art. 3º do Medidas Contra Garimpo Ilegal - Decreto 11.405 /2023