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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Novembro de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à construção da obra "Interseção do Soberbo", contíguo à faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ.

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Art. 2º

Fica a Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, da área de terreno e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.