Decreto de 1º de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à construção da obra "Interseção do Soberbo", contíguo à faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ.

Decreto de 1º de Novembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.128381/2003-28, DECRETA:

Brasília, 1º de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área de 1.374,50m 2 , contíguo à faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, no Km 89+800 , de propriedade da Multipoint Planejamento e Empreendimentos Ltda., Wrobel Construtora Ltda. e Selling Corretagem Imobiliária Ltda, registrado sob a Matrícula de nº 17.281, constante do Livro 2-BG, às fls. 297, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis, localizado em "Alto do Soberbo" no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, necessário à construção da obra "Interseção do Soberbo" .

Art. 2º

Fica a Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, da área de terreno e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2007