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Artigo 6º do Estrutura do Desenvolvimento Social | Decreto nº 11.392 de 20 de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Art. 6º do Estrutura do Desenvolvimento Social - Decreto 11.392 /2023