Artigo 6º do Estrutura do Desenvolvimento Social | Decreto nº 11.392 de 20 de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.