Artigo 2º, Inciso I do Estrutura do Desenvolvimento Social | Decreto nº 11.392 de 20 de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Revogado pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
I
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Revogado pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
a
três CCE 1.13;
b
dois CCE 1.10;
c
um CCE 1.09;
d
nove CCE 1.07;
e
dois CCE 1.05;
f
um CCE 1.03;
g
três CCE 3.10;
h
seis CCE 3.07;
i
dois CCE 3.05;
j
uma FCE 1.14;
k
uma FCE 3.07;
l
três FCE 3.05;
m
uma FCE 3.04;
n
uma FCE 3.03;
o
três FCE 3.02;
p
uma FCE 4.04; e
q
uma FCE 4.03; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: (Revogado pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
a
dois CCE 2.10;
b
cinco CCE 2.07;
c
um CCE 3.13;
d
três FCE 1.15;
e
sete FCE 1.13;
f
três FCE 1.10;
g
três FCE 1.07;
h
duas FCE 2.13;
i
uma FCE 2.10;
j
três FCE 3.10; e
k
uma FCE 3.01.