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Artigo 2º, Inciso I do Estrutura do Desenvolvimento Social | Decreto nº 11.392 de 20 de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Revogado pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência

I

do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Revogado pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência

a

três CCE 1.13;

b

dois CCE 1.10;

c

um CCE 1.09;

d

nove CCE 1.07;

e

dois CCE 1.05;

f

um CCE 1.03;

g

três CCE 3.10;

h

seis CCE 3.07;

i

dois CCE 3.05;

j

uma FCE 1.14;

k

uma FCE 3.07;

l

três FCE 3.05;

m

uma FCE 3.04;

n

uma FCE 3.03;

o

três FCE 3.02;

p

uma FCE 4.04; e

q

uma FCE 4.03; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: (Revogado pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência

a

dois CCE 2.10;

b

cinco CCE 2.07;

c

um CCE 3.13;

d

três FCE 1.15;

e

sete FCE 1.13;

f

três FCE 1.10;

g

três FCE 1.07;

h

duas FCE 2.13;

i

uma FCE 2.10;

j

três FCE 3.10; e

k

uma FCE 3.01.

Art. 2º, I do Estrutura do Desenvolvimento Social - Decreto 11.392 /2023