Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.494.020.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II deste Decreto.