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Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.494.020.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992