Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.494.020.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.494.020.000,00, (quarenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I a este Decreto.