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Artigo 21 do Decreto nº 1.139 de 11 de Maio de 1994

Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.

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Art. 21

O Ministro da Fazenda poderá, mediante portaria, alterar as características das NTN, observado o disposto na Lei nº 8.249/91.

Art. 21 do Decreto 1.139 /1994