Artigo 21 do Decreto nº 1.139 de 11 de Maio de 1994
Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Ministro da Fazenda poderá, mediante portaria, alterar as características das NTN, observado o disposto na Lei nº 8.249/91.