Artigo 2º do Decreto nº 1.139 de 11 de Maio de 1994
Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As NTN emitidas para aumento de capital das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto serão inalienáveis.