Artigo 19 do Decreto nº 1.139 de 11 de Maio de 1994
Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São isentos do Imposto de Renda, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.249/91, os juros produzidos pela NTN referenciada no § 1º do art. 1º deste decreto.