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Artigo 16 do Decreto nº 1.139 de 11 de Maio de 1994

Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.

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Art. 16

A partir da data do seu vencimento, as NTN, de que trata este decreto, terão poder liberatório para pagamento de impostos federais, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate, desde que não se verifique operação de resgate pelo seu emissor.

Art. 16 do Decreto 1.139 /1994