Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ponta D’Água", situado no Município de Sento Sé, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ponta D’Água", com área registrada de dez mil hectares, e área medida de sete mil, trezentos e dezenove hectares, quarenta e dois ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Sento Sé, objeto dos Registros nºˢ R-4-1.841, fls. 72v, Livro nº 2-G, com continuação na Ficha nº 31, Livro nº 2 do Registro Geral, Pasta nº 11; e R-4-1.842, fls. 73v, Livro nº 2-G, com continuação na Ficha nº 32, Livro nº 2 do Registro Geral, Pasta nº 11, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sento Sé, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000782/2006-77).