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Artigo 8º, Parágrafo Único do Comitê para Território Yanomami | Decreto nº 11.384 de 20 de Janeiro de 2023

Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.

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Art. 8º

O Comitê de Coordenação Nacional terá duração de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

O período de duração de que trata o caput poderá ser prorrogado em ato do Coordenador do Comitê de Coordenação Nacional.

Art. 8º, Parágrafo Único do Comitê para Território Yanomami - Decreto 11.384 /2023