Artigo 8º do Comitê para Território Yanomami | Decreto nº 11.384 de 20 de Janeiro de 2023
Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê de Coordenação Nacional terá duração de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
O período de duração de que trata o caput poderá ser prorrogado em ato do Coordenador do Comitê de Coordenação Nacional.