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Artigo 6º do Comitê para Território Yanomami | Decreto nº 11.384 de 20 de Janeiro de 2023

Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê de Coordenação Nacional será exercida pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

Art. 6º do Comitê para Território Yanomami - Decreto 11.384 /2023