Artigo 6º do Comitê para Território Yanomami | Decreto nº 11.384 de 20 de Janeiro de 2023
Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Comitê de Coordenação Nacional será exercida pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.