JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Comitê para Território Yanomami | Decreto nº 11.384 de 20 de Janeiro de 2023

Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Comitê de Coordenação Nacional poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar e articular soluções para assuntos específicos relacionados.

Art. 5º do Comitê para Território Yanomami - Decreto 11.384 /2023