Artigo 4º do Comitê para Território Yanomami | Decreto nº 11.384 de 20 de Janeiro de 2023
Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê de Coordenação Nacional se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma estabelecido em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por quaisquer de seus membros.