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Artigo 4º do Comitê para Território Yanomami | Decreto nº 11.384 de 20 de Janeiro de 2023

Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.

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Art. 4º

O Comitê de Coordenação Nacional se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma estabelecido em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por quaisquer de seus membros.

Art. 4º do Comitê para Território Yanomami - Decreto 11.384 /2023