Artigo 2º, Inciso II do Comitê para Território Yanomami | Decreto nº 11.384 de 20 de Janeiro de 2023
Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê de Coordenação Nacional, no âmbito das medidas para enfrentamento à desassistência sanitária das populações em território Yanomami e aos problemas sociais e de saúde dela decorrentes:
I
discutir as medidas a serem adotadas; e
II
auxiliar na articulação interpoderes e interfederativa.
Parágrafo único
O Comitê de Coordenação Nacional apresentará o plano de ações estruturantes com vistas ao enfrentamento à desassistência sanitária das populações em território Yanomami e aos problemas sociais e de saúde dela decorrentes, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto.