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Artigo 2º, Inciso I do Comitê para Território Yanomami | Decreto nº 11.384 de 20 de Janeiro de 2023

Institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami.

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Art. 2º

Compete ao Comitê de Coordenação Nacional, no âmbito das medidas para enfrentamento à desassistência sanitária das populações em território Yanomami e aos problemas sociais e de saúde dela decorrentes:

I

discutir as medidas a serem adotadas; e

II

auxiliar na articulação interpoderes e interfederativa.

Parágrafo único

O Comitê de Coordenação Nacional apresentará o plano de ações estruturantes com vistas ao enfrentamento à desassistência sanitária das populações em território Yanomami e aos problemas sociais e de saúde dela decorrentes, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º, I do Comitê para Território Yanomami - Decreto 11.384 /2023