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Artigo 4º do Alterações nos Apostilamentos | Decreto nº 11.383 de 19 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto aos apostilamentos, às exonerações e às dispensas decorrentes da edição de decretos organizacionais.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Alterações nos Apostilamentos - Decreto 11.383 /2023