Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2007
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.634.560.745,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.634.560.745,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.