Decreto de 24 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.634.560.745,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", e VI, alínea "a", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no § 1º do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.634.560.745,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2007