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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2007

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão sonora, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Linhares Ltda. pelo Decreto nº 81.991, de 18 de julho de 1978 , renovada pelo Decreto de 29 de agosto de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2002, para a Cultura Comunicações Ltda., explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo (Processo nº 53000.009051/2003-14).

Art. 1º do Decreto /2007