Decreto de 22 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão sonora, e dá outras providências.
Decreto de 22 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Linhares Ltda. pelo Decreto nº 81.991, de 18 de julho de 1978 , renovada pelo Decreto de 29 de agosto de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2002, para a Cultura Comunicações Ltda., explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo (Processo nº 53000.009051/2003-14).
Art. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2007