Artigo 5º do Intervenção Federal no DF | Decreto nº 11.377 de 8 de Janeiro de 2023
Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.