Artigo 2º do Intervenção Federal no DF | Decreto nº 11.377 de 8 de Janeiro de 2023
Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica nomeado para o cargo de Interventor Ricardo Garcia Cappelli.