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Artigo 2º do Intervenção Federal no DF | Decreto nº 11.377 de 8 de Janeiro de 2023

Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.

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Art. 2º

Fica nomeado para o cargo de Interventor Ricardo Garcia Cappelli.

Art. 2º do Intervenção Federal no DF - Decreto 11.377 /2023