Artigo 1º, Parágrafo 2 do Intervenção Federal no DF | Decreto nº 11.377 de 8 de Janeiro de 2023
Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica decretada intervenção federal no Distrito Federal até 31 de janeiro de 2023.
§ 1º
A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
O objetivo da intervenção é pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal, marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos.