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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Intervenção Federal no DF | Decreto nº 11.377 de 8 de Janeiro de 2023

Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.

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Art. 1º

Fica decretada intervenção federal no Distrito Federal até 31 de janeiro de 2023.

§ 1º

A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

O objetivo da intervenção é pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal, marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos.

Art. 1º, §1º do Intervenção Federal no DF - Decreto 11.377 /2023