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Artigo 5º do Decreto nº 11.375 de 1º de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 11.375 de 1º de Janeiro de 2023