JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.375 de 1º de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogados:

I

a alínea "b" do inciso V do caput do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 ; e

II

o Decreto nº 11.308, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 4º, I do Decreto 11.375 de 1º de Janeiro de 2023