Artigo 4º do Decreto nº 11.375 de 1º de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados:
I
a alínea "b" do inciso V do caput do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 ; e
II
o Decreto nº 11.308, de 23 de dezembro de 2022.