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Artigo 3º do Decreto nº 11.375 de 1º de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

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Art. 3º

Ficam sem efeitos as designações de adidos tributários e aduaneiros e de auxiliares de adidos tributários e aduaneiros publicadas após 22 de dezembro de 2022.

Art. 3º do Decreto 11.375 de 1º de Janeiro de 2023