Artigo 1º do Decreto nº 11.375 de 1º de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas as adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior.