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Artigo 2º do Decreto nº 11.373 de 1º de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam convalidadas as notificações por edital para apresentação de alegações finais realizadas até a data de publicação do Decreto nº 11.080, de 24 de maio de 2022.

Art. 2º do Decreto 11.373 de 1º de Janeiro de 2023